Seu papel

A Câmara Municipal São Miguel dos Campos, Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 15 vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente.

Com sede na Rua Dr Rômulo de Almeida, 07 – Centro. a Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Separamos a seguir, uma série de perguntas e respostas que resumem o papel da Casa e dos parlamentares eleitos através do processo democrático, o voto.

QUAIS AS FUNÇÕES DO VEREADOR?

O vereador, de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município expressos no orçamento. O vereador também faz as Leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as Leis que são de competência da prefeitura, do Executivo. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.

COMO É QUE O VEREADOR FISCALIZA O PREFEITO?

O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. Ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. O prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo de 30 dias. Se ele não responder estará cometendo uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

COMO É QUE UM VEREADOR FAZ AS LEIS?

Através de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Este projeto é declarado objeto de deliberação pelo presidente e manda abrir o processo. Em seguida, o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, ou nem um, nem outro.

O QUE É A MESA DIRETORA DA CÂMARA?

A Mesa Diretora da Câmara, como diz o próprio nome, é o órgão de direção do Legislativo. Ela é composta pelo presidente, vice-presidentes e secretários. O primeiro secretário é, também, o Ordenador de Despesas da Câmara. A Mesa Diretora é quem preside as reuniões e sessões do Legislativo e tem diversas atribuições específicas no Regimento Interno da Casa. Regimento Interno é a resolução que regula as funções do vereador, seus direitos e deveres, o processo legislativo, o modo de ser das reuniões e as penalidades ao vereador.

O QUE É UMA COMISSÃO PERMANENTE?

As Comissões Permanentes têm mandato de dois anos e analisam os projetos de lei ou resolução, emitindo pareceres. A Câmara São Miguel dos Campos tem quatro Comissões Permanentes: de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamentos; Educação, Saúde e Assistência Social; e; Obras e Serviços Públicos.

O QUE É UMA COMISSÃO TEMPORÁRIA?

A Comissão Temporária é aquela que é nomeada pelo presidente da Câmara, com prazo marcado para cumprir o seu objetivo. Uma Comissão Temporária pode representar a Câmara em determinados eventos e realizar estudo de um assunto importante, verificar fatos e ocorrências notáveis como tortura, violência, etc. Pode, ainda, fazer sindicância na suspeita de mau uso de recursos públicos ou violação de leis, investigar denúncias de procedência séria, etc. A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, por exemplo, é uma Comissão Temporária.

O QUE É UMA CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, tem poder de investigação próprio do judiciário, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. As CPIs são criadas mediante requerimento de um terço dos vereadores para apuração de fato determinado e por prazo certo. Conforme o caso, as conclusões de uma CPI são encaminhadas ao Ministério Público para que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

O QUE ACONTECERIA SE NÃO HOUVESSE UMA CÂMARA DE VEREADORES?

Para quem gosta de ditadura seria excelente. Haveria uma economia de dinheiro, mas seria um grande prejuízo para a liberdade que assim estaria perdida. Uma Câmara de Vereadores como poder legislativo é a garantia de liberdade de um povo porque os seus representantes são escolhidos e eleitos pelo voto popular, pelo povo. A Câmara Municipal é a célula da democracia. É ela que evita, em primeira instância, o surgimento dos tiranos e dos ditadores.

AS SESSÕES DA CÂMARA SÃO PÚBLICAS?

São públicas e o povo tem todo o direito de comparecer e assistir aos trabalhos dos vereadores em plenário. Afinal, o povo que elegeu os vereadores tem todo o direito de acompanhar o trabalho de seus representantes escolhidos para governar a cidade. Se a população acompanhasse de perto a todas as sessões, seria um belo exemplo de participação popular. As sessões da Câmara de São Miguel acontecem sempre às quintas-feiras a partir das 19h.

POR QUE A CÂMARA DE SÃO MIGUEL TEM 15 VEREADORES?

O número de 15 vereadores é justificado pelo número de habitantes da cidade. É um número previsto pela Constituição e aprovado legalmente.

O QUE É UM RECESSO PARLAMENTAR?

Nos meses de janeiro e de julho há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. Também, durante o resto do ano, após as sessões ordinárias, a Câmara tem um recesso de 15 dias, isto quando não acontecem as sessões extraordinárias que podem ser convocadas pelo prefeito ou pela Mesa Diretora do Legislativo. Esta interrupção mensal se chama recesso branco para diferenciar do recesso oficial de janeiro e julho.